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Deputado quer proibir reality shows com condenados por crimes hediondos

O deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei 359/2026 que proíbe que reality shows tenham no elenco condenados com trânsito em julgado por crimes de grande repercussão. O texto busca impedir a glamourização da violência e o desrespeito à memória das vítimas, além de coibir a exploração midiática e ganhos comerciais de sentenciados por delitos hediondos.

De acordo com a proposta, a proibição se estende a emissoras de TV (aberta e por assinatura), plataformas de streaming, serviços de vídeo sob demanda e redes sociais que operem no estado de São Paulo.

Com a medida em vigor, estão previstas, em caso de descumprimento, sanções como a suspensão imediata de veiculação do programa e multa de 100 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) – o correspondente a R$ 3,8 milhões. Se houver reincidência, a legislação prevê, também, a cassação da autorização de operação da plataforma ou da emissora infratora em âmbito estadual.

Segundo Rafa, a matéria 359/2026 tem como objetivo “preservar valores e evitar a banalização da criminalidade e a promoção indevida de condenados por crimes hediondos – como homicídio, sequestro, violência sexual, tortura, tráfico de drogas e extorsão, só para citar alguns – e de grande repercussão social.

Há poucos dias, a Imprensa cogitou que Suzane Richthofen – que cumpre pena de 39 anos e 6 meses pelo assassinato dos próprios pais – pudesse participar da 18ª edição de A Fazenda.

Para o parlamentar do União Brasil autor do PL 359/2026, “crime não é entretenimento”, além de não ser razoável que condenados ganhem espaço em programas de qualquer natureza, muito menos em reality shows, que, geralmente, têm significativa audiência:

“Isto é um acinte. Tal participação provocaria a revitimização de todo o núcleo familiar da vítima. Minha proposta (PL 359/2026) não busca restringir a liberdade de expressão, nem o direito de ir e vir; serve para estabelecer limites proporcionais à exploração comercial de apenados por crimes graves. Reality shows promovem seus participantes. Não seria justo um criminoso, por mais que já tenha pago sua pena, ter este tipo de espaço e de repercussão. É preciso proteger a dignidade das vítimas, a decisão da Justiça e a sociedade”, justifica.

Participantes

Mesmo a Record TV tendo descartado publicamente a possibilidade de Suzane integrar o elenco de A Fazenda, Rafa lembra de outra ocorrência similar e preocupante.

Laércio de Moura, de 53 anos, participante do Big Brother Brasil (BBB) 16, foi condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável e por fornecer bebidas alcoólicas a uma adolescente de 13 anos. O designer de tatuagem curitibano já era investigado enquanto estava confinado no programa. A sentença saiu em 2017:

“Mesmo não sendo Laércio (de Moura) condenado com trânsito em julgado na época em que foi escalado para o BBB, ele já respondia por estupro. Não é possível que não haja uma investigação social séria nas TVs promotoras dos reality shows. Laércio não poderia estar ali, tendo amplo espaço em rede nacional 24 horas e exploração comercial. Isso é afronta à moralidade pública e aos direitos das vítimas”.

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