Contas públicas: mudança promovida por Rafa destrava votação de pareceres do TCE sobre contas da prefeitura

A mudança promovida no ano passado no regimento interno da Câmara pelo vereador Rafa Zimbaldi, como presidente da Casa, para destravar a votação dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas da prefeitura de Campinas – que, antes, chegaram a permanecer até dez anos sem ser votadas. O TCE é responsável por analisar contas ano a ano da prefeitura e, quando o órgão entende que houve erro por parte de um prefeito, ele ou ela recebe parecer negativo que, se confirmado pela Câmara, deixa o político inelegível por oito anos.

Na próxima quarta (23/3/2015) será votado o parecer negativo do TCE, referente às contas do município do ano de 2004 (gestão Izalene Tiene). “No ano passado realizamos essas mudanças no regimento interno visando justamente a imprimindo uma maior celeridade a votação dos pareceres, que antes ficavam parados na Casa, muitas vezes, por anos. Com isso, já votamos em 2015 a conta de 2002 da própria Izalene e a de 2006 de Hélio de Oliveira Santos, e nossa ideia é ‘limpar a pauta’ em relação aos demais pareceres ainda neste ano de 2016”, pontua o vereador Rafa Zimbaldi (PP), presidente do Legislativo, esclarecendo que pelas novas regras os pareceres devem ser votados em até um ano após o recebimento na Câmara.

Este que será apreciado na quarta é o último referente à gestão da ex-prefeita que ainda não foi votado e, ainda neste ano, no dia 18 de abril, os vereadores deverão apreciar o parecer de 2009 da gestão Hélio de Oliveira Santos.  Na sequência, ainda neste ano, deverão ser votados os dois derradeiros que se encontram na Casa: o de 2010 (também gestão Hélio) e o de 2011 (Hélio/Demétrio Vilagra/Pedro Serafim) – este último foi entregue pelo TCE à Câmara no ano passado.

Vale lembrar que pela mudança do regimento, os prefeitos cujas contas foram julgadas têm direito a apresentar defesa por escrito antes da votação do parecer e, no dia, durante a votação em plenário, podem fazer uso da palavra para defesa oral de até 15 minutos – ou enviarem representante legal para isso.

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