Estado: lei garante acompanhante em consultas às mulheres
Nova lei visa aumentar segurança de pacientes femininas ao visitarem estabelecimentos de saúde públicos e privadas no estado de São Paulo
Após aprovação na Alesp, o Governo do Estado sancionou na terça-feira (17/10), a Lei 17.803/2023 que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB) e coautoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi, a norma pretende dar mais segurança a pacientes femininas nos estabelecimentos de Saúde de São Paulo.
Lei abrangente estabelecimentos públicos e privados
O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.
Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de Saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem